População terá que usar máscara no comércio e serviços essenciais

A determinação abrange todos os serviços considerados essenciais e que estão em funcionamento na cidade, como supermercados, casas lotéricas e farmácias, entre outros

Por Portal Notícias Colômbia SP em 28/04/2020 às 12:41:00 - Atualizado há
População terá que usar máscara nos comércios e serviços essenciais - Foto: Portal NC

População terá que usar máscara nos comércios e serviços essenciais - Foto: Portal NC

Os moradores de Colômbia terão de usar máscaras de proteção quando forem a estabelecimentos considerados de serviço essencial e que estão abertos durante a quarentena na cidade. Também será necessário o uso da proteção nos prédios públicos e transporte coletivo. A determinação foi publicada em decreto municipal como mais uma medida de prevenção ao coronavírus. O decreto estende a quarentena seguindo ordens do Estado até o dia 10 de maio. 

A determinação abrange todos os serviços considerados essenciais e que estão em funcionamento na cidade, como supermercados, casas lotéricas, farmácias, bancos, entre outros. A orientação é que cada cidadão utilize a própria máscara. Essa nova medida entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 4 de maio.  

As denúncias poderão ser feitas pelo serviço de WhatsApp (17) 98835-4501 e serão direcionadas para o Fiscal de Posturas e Vigilância Sanitária.  Os estabelecimentos que descumprirem o decreto estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, como auto de infração, multa que varia de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 ou, ainda, lacração do estabelecimento.

Segundo o decreto, os estabelecimentos que comercializam roupas, calçados ou similares, poderão funcionar na modalidade delivery.

Foi autorizado ao comércio que trabalha com crediário colocar um caixa exclusivo para pagamento e recebimento desses créditos, de forma organizada e com todas as medidas de higienização previstas.  

As medidas de outros decretos publicados anteriormente continuam em vigor, com apenas algumas alterações que estão contidas neste decreto atual.

DECRETO MUNICIPAL N°.1941 (CLIQUE AQUI

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