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Justiça Federal suspende venda de lotes às margens do Rio Grande em Planura

Liminar foi concedida após ação ajuizada pelos MPF e MPE em Uberaba. Responsáveis pelo empreendimento não foram localizados.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 25/07/2016 às 01:45:00 - Atualizado há

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar que suspende a implantação e venda de lotes de um condomínio às margens do reservatório em Planura, a fim de impedir danos ambientais graves na área de preservação permanente. A decisão concedida pela 2ª Vara Federal de Uberaba defere pedidos feitos em uma ação civil pública pelos ministérios públicos Federal e Estadual que, inclusive, se posicionaram contrários a construção de empreendimentos às margens do Rio Grande.

A decisão liminar foi proferida em primeira instância pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos e cabe recurso. O G1 tentou localizar a empresa responsável pelo empreendimento, mas não encontrou nenhum contato direto disponível, com exceção de uma empresa de marketing imobiliário, com sede em Barretos, e que faz a divulgação e venda de imóveis no condomínio pela internet. Porém, as ligações não foram atendidas.

O espaço tem sido explorado em local conhecido como “Fazenda Natividade”, próximo ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, e é composto por 221 lotes, com áreas que chegam a até 1.132 metros quadrados.

Segundo as investigações do MPE e MPF, o condomínio foi construído em uma área de preservação permanente (APP), que tem como finalidade preservar a integridade do Rio Grande e do reservatório e servir como fonte de alimentação e habitat natural para a fauna da região.

Além disso, foi levantado que o condomínio transformou a área em que está situada a fazenda em zona de expansão urbana, apesar de estar situada a mais de quatro quilômetros do município de Planura. O que, no entendimento dos ministérios públicos, desrespeita a legislação que proíbe intervenções na faixa de 100 metros de distância do reservatório nos imóveis situados em áreas rurais e na faixa de 30 metros para os de áreas urbanas.

A Justiça, então, deferiu parcialmente o pedido de liminar proibindo a empresa de cortar, suprimir ou queimar qualquer vegetação, bem como dar continuidade às obras na área do condomínio. A decisão ainda determina a proibição da venda de lotes e de qualquer anúncio publicitário do local sob pena de incidência de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 20 mil.

Outros empreendimentos

A Procuradoria e Promotoria de Uberaba emitiram, em 2015, uma recomendação para que 13 prefeituras da região, incluindo Uberaba, Fronteira, Frutal, Água Comprida e Planura, não autorizassem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas da região. Doze municípios retornaram à recomendação alegando que iriam acatá-la.

No último mês de junho, sete sentenças foram obtidas obrigando os proprietários de imóveis às margens do Rio Grande a demolirem as construções irregulares. Quatro delas dizem respeito a edificações erguidas em Uberaba, nas regiões da Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da usina de Volta Grande. As demais sentenças abrangem imóveis situados no município de Frutal e Planura.

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