Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Vendas de Lotes

Justiça Federal suspende venda de lotes às margens do Rio Grande em Planura

Liminar foi concedida após ação ajuizada pelos MPF e MPE em Uberaba. Responsáveis pelo empreendimento não foram localizados.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar que suspende a implantação e venda de lotes de um condomínio às margens do reservatório em Planura, a fim de impedir danos ambientais graves na área de preservação permanente. A decisão concedida pela 2ª Vara Federal de Uberaba defere pedidos feitos em uma ação civil pública pelos ministérios públicos Federal e Estadual que, inclusive, se posicionaram contrários a construção de empreendimentos às margens do Rio Grande.

A decisão liminar foi proferida em primeira instância pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos e cabe recurso. O G1 tentou localizar a empresa responsável pelo empreendimento, mas não encontrou nenhum contato direto disponível, com exceção de uma empresa de marketing imobiliário, com sede em Barretos, e que faz a divulgação e venda de imóveis no condomínio pela internet. Porém, as ligações não foram atendidas.

O espaço tem sido explorado em local conhecido como “Fazenda Natividade”, próximo ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, e é composto por 221 lotes, com áreas que chegam a até 1.132 metros quadrados.

Segundo as investigações do MPE e MPF, o condomínio foi construído em uma área de preservação permanente (APP), que tem como finalidade preservar a integridade do Rio Grande e do reservatório e servir como fonte de alimentação e habitat natural para a fauna da região.

Além disso, foi levantado que o condomínio transformou a área em que está situada a fazenda em zona de expansão urbana, apesar de estar situada a mais de quatro quilômetros do município de Planura. O que, no entendimento dos ministérios públicos, desrespeita a legislação que proíbe intervenções na faixa de 100 metros de distância do reservatório nos imóveis situados em áreas rurais e na faixa de 30 metros para os de áreas urbanas.

A Justiça, então, deferiu parcialmente o pedido de liminar proibindo a empresa de cortar, suprimir ou queimar qualquer vegetação, bem como dar continuidade às obras na área do condomínio. A decisão ainda determina a proibição da venda de lotes e de qualquer anúncio publicitário do local sob pena de incidência de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 20 mil.

Outros empreendimentos

A Procuradoria e Promotoria de Uberaba emitiram, em 2015, uma recomendação para que 13 prefeituras da região, incluindo Uberaba, Fronteira, Frutal, Água Comprida e Planura, não autorizassem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas da região. Doze municípios retornaram à recomendação alegando que iriam acatá-la.

No último mês de junho, sete sentenças foram obtidas obrigando os proprietários de imóveis às margens do Rio Grande a demolirem as construções irregulares. Quatro delas dizem respeito a edificações erguidas em Uberaba, nas regiões da Serraria e da Melancia, às margens do reservatório da usina de Volta Grande. As demais sentenças abrangem imóveis situados no município de Frutal e Planura.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!