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Planura

Ex-prefeito de Planura é condenado por ato de improbidade

A sentença foi proferida no dia 14 de junho pela juíza Pollyanna Lima Neves Lopo que reconheceu a pratica improba dos réus.


O ex-prefeito de Planura Humberto Tomé Ferreira Melo (Beto do Marão), foi condenado em primeira instancia em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Comarca, através da Curadoria do Patrimônio Público, pela pratica de ato de improbidade administrativa por, de acordo com o MP, ao “não repassarem para a Caixa Econômica Federal valores que autorizaram descontos nos pagamentos dos funcionários da Prefeitura de Planura, causando prejuízos aos cofres públicos do Município”. A sentença foi proferida no dia 14 de junho pela juíza Pollyanna Lima Neves Lopo.

Ficou comprovado na denúncia, segundo acatou o judiciário em sentença, que o ex-prefeito Humberto Tomé, bem como seu irmão, Marcelo Tomé Ferreira, que também figura como réu nessa mesma ação, “o dano ao erário, bem como a violação aos princípios da administração pública, e o dolo dos réus, concluindo-se que ocorreu mesmo a prática dos atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, caput, e art. 11, caput, incs. I e II, da Lei de Improbidade Administrativa”.

Em relação ao ex-prefeito Humberto Tomé (Beto), houve condenação ao ressarcimento do dano causado aos cofres do Município de Planura no valor de R$ 34.581,73, à perda de sua funções públicas,  à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor do dano causado de R$ 34.581,73, e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Em relação ao Marcelo Tomé, também houve condenação ao ressarcimento do dano causado aos cofres do Município no valor de R$ 34.581,73, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor do dano causado.

Veja a integra da sentença e as alegações 

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