Marão estĂĄ liberado para se candidatar em Planura, decide Justiça Eleitoral

Por Portal Notícias Colômbia SP em 10/09/2016 às 00:22:00 - Atualizado hĂĄ

A Justiça Eleitoral da comarca de Frutal deferiu a candidatura do ex-prefeito de Planura Mario José Ferreira (Marão) para prefeito de Planura.

O Ministério Público Eleitoral havia feito pedido de impugnação de seu registro com base em contas que haviam sido rejeitadas pela Câmara da cidade.  

Marão esta apto pela Coligação: Planura de volta ao progresso, para disputar as eleições municipais de 2016 na cidade de Planura/MG

 Os pedidos de registro de candidatura coletivo foram apresentados em 15/08/2. 016, por MÁRIO JOSÉ FERREIRA, para concorrer ao cargo de PREFEITO MUNICIPAL, e por ADRIANO ROBERTO DA SILVA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO MUNICIPAL, sob o número 45, respectivamente pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e pelo PSD (Partido Social Democrático), componentes da Coligação Planura de volta ao progresso (PSDB/PTB/PRB/PSC/PT DO B/PSD/PMDB), no Município de PLANURA.

O Órgão do Ministério Público com atribuições eleitorais ajuizou ação de impugnação ao registro de candidatura de Mário José Ferreira, em apertada síntese, que o candidato Mário José Ferreira está inelegível visto que teve suas contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que se tornou definitiva em 24/06/2. 013.

Devidamente notificado, Mário José Ferreira apresentou defesa. Na oportunidade, sustentou que: tomou posse no cargo de Prefeito Municipal somente no ano de 2.001, teve seu mandato cassado, tendo sido afastado definitivamente do cargo de Prefeito Municipal em 12/08/2. 002 em relação ao exercício de 2.001, suas contas foram rejeitadas, mas o julgamento pela Câmara Municipal de Planura, após parecer emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, se deu no dia 13/07/2.005 em relação ao exercício de 2.002, suas contas foram aprovadas; e o prazo de sua  inelegibilidade se findou em 13/07/2.013. Ao final, requereu a improcedência das impugnações.

No caso, como já registrado, o requerimento de registro de candidatura não foi impugnado, de modo que Adriano Roberto da Silva está apto a concorrer para o cargo de Vice-Prefeito Municipal nas eleições de 2.016.

No caso, é fato incontroverso que o candidato Mário José Ferreira, em razão de exercício de mandato eletivo de Prefeito Municipal, teve suas contas rejeitadas no que tange ao ano de 2.001, sendo assim liberada para concorrer esse ano de 206.

“Conseqüentemente, nos termos do art. 49 da Resolução TSE nº 23.455/2015, defiro o registro da chapa majoritária, sendo que MÁRIO JOSÉ FERREIRA concorrerá ao cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA e ADRIANO ROBERTO DA SILVA ao de VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PLANURA, ambos sob o número 45”. - André Ricardo Botasso, Juiz Eleitoral.

Comunicar erro
OdontoCompany (Destaque 2)

ComentĂĄrios

Institucional Portal NC (Destaque 3)