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Mais três vereadores de Colômbia têm seus mandatos cassados pelo TRE-SP

Partidos fraudaram a cota de gênero nas eleições de 2020 do município.

Por Portal Notícias Colômbia SP em 21/10/2022 às 20:45:54 - Atualizado há
: TRE-SP cassa diplomas de vereadores de Colômbia.

: TRE-SP cassa diplomas de vereadores de Colômbia.

Os vereadores Bruno Cesar Lima (Bruninho) do PSDB, Marcio Lopes de Oliveira (Marcio Forro) e Rosana Aparecida de Paula Dorigon do Podemos, tiveram seus mandatos cassados por maioria dos votos na sessão de julgamentos desta sexta-feira, 21, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Com a decisão por fraude na composição do percentual de gênero determinado pela Lei das Eleições, a cassação foi estendida também aos suplentes de ambos os partidos, anulando todos os votos conferidos ao PSDB e PODE de Colômbia nas eleições de 2020.

Após a cassação, ficou determinada a recontagem total dos votos, com novo cálculo de quociente eleitoral, a fim de se reajustarem as cadeiras na Câmara de Vereadores, de acordo com os votos válidos remanescentes.

De acordo com o voto do relator, juiz Márcio Kayatt, as candidaturas se configuraram como "laranjas" e fictícias, pois não houve nenhuma prova de que as candidatas tivessem feito campanha. Também estaria demonstrada nos autos provas comprovando a produção de material de campanha de ambos os partidos após as eleições, já no começo de 2021, para forjar a participação das candidatas na campanha.

Bruno Cesar Lima teve 221 votos nas eleições de 2020. Já Marcio Lopes de Oliveira, teve 231 votos. Rosana Aparecida de Paula Dorigon, não foi eleita no pleito com os 113 votos, mas havia assumido a vereança recentemente, com a cassação de outros dois vereadores julgados na sessão do dia 19 de agosto.

Segundo o processo que corre em segunda instância, os vereadores se beneficiaram da fraude e, por isso, tiveram os diplomas cassados. Foi determinado ainda o envio dos processos à primeira instância do Ministério Público para apuração de eventuais crimes de falso testemunho e fraude processual, atendendo a uma solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral. Os vereadores deverão entrar com recurso contra a decisão.

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